IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.906, DE 27 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.870, de 22/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0251 - Funcional: 10.301.0075-1.517
4.4.90.52.00 - 08 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 193.500,00
Ficha: 0319 - Funcional: 10.302.0075-2.911
3.3.50.39.28 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins......R$ 226.500,00
Total da Suplementação........R$ 420.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0303 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 08 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......R$ 376.500,00
Unidade: 02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE
Ficha: 0491 - Funcional: 10.302.0075-2.038
3.3.90.39.00 - 08 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........R$ 43.500,00
Total da Anulação..........R$ 420.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.