IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.906, DE 27 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.870, de 22/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0251 - Funcional: 10.301.0075-1.517

4.4.90.52.00 - 08 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 193.500,00

Ficha: 0319 - Funcional: 10.302.0075-2.911

3.3.50.39.28 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins......R$ 226.500,00

Total da Suplementação........R$ 420.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0303 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.39.00 - 08 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......R$ 376.500,00

Unidade: 02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE

Ficha: 0491 - Funcional: 10.302.0075-2.038

3.3.90.39.00 - 08 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........R$ 43.500,00

Total da Anulação..........R$ 420.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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