IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.908, DE 27 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.867, de 22/05/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1154 - Funcional: 08.244.0081-2.458
3.3.90.39.00 - 05 – 800.0072 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 50.000,00
Ficha: 1187 - Funcional: 08.244.0081-2.458
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0072 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 50.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através Emenda Parlamentar nº 352710820240003, do Deputado Federal Delegado Paulo Bilysnskyj.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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