IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.877, DE 29 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00, destinado ao CEP Municipal “Paulo Freire”, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 30/23, ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao CEP “Paulo Freire”, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.967 – MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA

0131–3.3.90.30.00-08-210.0000 – Material de Consumo................................................R$ 10.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115-2.013 – DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

0029–3.3.90.32.00-08-510.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.............................................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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