IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.880, DE 29 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 492.141,24, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 492.141,24 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

0554-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA.....R$ 492.141,24

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial, de acordo como artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, da seguinte dotação orçamentária:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

15.451.0058-1.706 - INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1138-4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES......R$ 492.141,24

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.