IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.878, DE 29 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.809.573,41, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte para subsídio ao transporte urbano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.809.573,41 (dois milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte para subsídio ao transporte urbano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE

15.453.0091-2.042 - SUBSÍDIO AO TRANSPORTE URBANO

1098.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 2.809.573,41

Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º:

I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II - a anulação parcial, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, das seguintes dotações orçamentárias:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1073.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................................................................................R$ 85.023,89

1074.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 53.199,52

1075.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........R$ 450,00

02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE

1099.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................................................................................R$ 250.000,00

1100.3.1.90.13.00–01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 20.000,00

1101.3.1.90.16.00–01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........R$ 900,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 2.809.573,41

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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