IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.879, DE 29 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.457.960,05, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte para subsídio ao transporte urbano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.457.960,05 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte para subsídio ao transporte urbano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
15.453.0091-2.042 - SUBSÍDIO AO TRANSPORTE URBANO
XXXX-3.3.90.39.00–05–100.0220 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 1.457.960,05
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação total de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1179-3.3.90.39.00–05–100.0220 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 1.457.960,05
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.