IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1168 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.336, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

(REGULAMENTA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS A SEREM IMPLANTADOS NA BACIA DO CÓRREGO DA VENDINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Sertãozinho nos autos do Inquérito Civil n° 14.0702.00000045-2019; e

Considerando as informações acostadas no Memorando 1Doc nº 13.326/2024;

DECRETA

Art. 1º - A aprovação de projeto de sistema de drenagem de águas pluviais a ser implantado na bacia do Córrego da Vendinha fica condicionada à apresentação e aprovação de laudo técnico que avalie a segurança das barragens Açude Novo e São Geraldo em função do empreendimento.

§ 1º O laudo técnico deverá ser elaborado, às custas do empreendedor, por profissional habilitado, devidamente registrado no respectivo conselho de classe, e deverá ser acompanhado pelo Documento de Responsabilidade Técnica do órgão competente.

§ 2º O laudo técnico deverá abordar, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:

I - Análise detalhada do impacto do empreendimento proposto sobre as barragens existentes na bacia do Córrego da Vendinha;

II - Identificação e avaliação dos riscos potenciais para a integridade estrutural e operacional das barragens em função do empreendimento;

III - Propostas de medidas mitigadoras a serem implantadas pelo empreendedor para garantir a segurança das barragens.

Art. 2º - A Administração Municipal poderá, a seu critério, solicitar parecer técnico de órgãos ou entidades especializadas para avaliar o laudo técnico apresentado.

Art. 3º - Caso o laudo técnico indique a necessidade de implantação de medidas mitigadoras, o empreendedor deverá comprovar a execução dessas medidas antes da expedição da respectiva licença de uso e ocupação, conforme o caso.

Art. 4º - Este Decreto aplica-se a todos os projetos de sistema de drenagem de águas pluviais a serem implantados na bacia do Córrego da Vendinha, incluindo os que estejam em fase de aprovação na data de sua publicação, independentemente do estágio de tramitação, e os futuros projetos a serem submetidos para aprovação.

Art. 5º - O Anexo Único deste Decreto contém o termo de referência para elaboração do laudo técnico referido o Art. 1°.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 25 de setembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


ANEXO ÚNICO - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO QUE AVALIE A SEGURANÇA DAS BARRAGENS EM FUNÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS A SEREM IMPLANTADOS NA BACIA DO CÓRREGO DA VENDINHA.

1. OBJETIVO

O presente Termo de Referência tem por objetivo orientar a elaboração do laudo técnico referente à avaliação da segurança das barragens em função de sistemas de drenagem de águas pluviais a serem implantados bacia do Córrego da Vendinha, estabelecendo critérios e parâmetros para a avaliação e mitigação de possíveis impactos.

2. CONTEÚDO MÍNIMO DO LAUDO TÉCNICO

O laudo técnico deve abordar, no mínimo, os seguintes itens:

2.1. Introdução

· Descrição do objeto do estudo, incluindo a localização e características do empreendimento proposto.

2.2. Caracterização das Barragens e do Sistema de Drenagem

· Inventário das barragens e do sistema de drenagem existente na área de influência do empreendimento, com a identificação de suas características físicas, operacionais e estruturais.

· Avaliação da capacidade atual da infraestrutura inventariada para manejar eventos de chuva de diferentes intensidades.

2.3. Caracterização Hidrológica e Hidráulica

· Análise hidrológica da bacia do Córrego da Vendinha, incluindo:

o Caracterização do regime de precipitação;

o Precipitações médias e extremas;

o Regimes de escoamento superficial;

o Análise do uso e ocupação do solo;

o Tempo de concentração e período de retorno dos eventos críticos.

· Análise hidráulica das barragens e do sistema de drenagem, contemplando:

o Capacidade das estruturas para o escoamento das águas pluviais;

o Simulação de cheias e identificação de áreas de risco de inundação considerando o período de retorno de 100 anos;

o Avaliação do impacto do projeto de drenagem do empreendimento sobre os níveis d'água nas barragens e canais.

2.4. Projeto do Sistema de Drenagem

· Descrição detalhada do sistema de drenagem proposto para o empreendimento, incluindo:

o Dimensionamento e projeto do sistema de drenagem, como valetas, bueiros, galerias, canais e reservatórios;

o Análise da capacidade do sistema de drenagem em lidar com eventos pluviométricos significativos;

o Avaliação da integração do sistema de drenagem do empreendimento com o sistema existente na área, incluindo as barragens.

2.5. Análise dos Impactos Potenciais

· Avaliação dos impactos diretos e indiretos do empreendimento sobre as barragens e o sistema de drenagem, considerando aspectos como:

o Alterações no regime hidrológico e nos padrões de escoamento superficial;

o Aumento de carga e pressão nas estruturas das barragens e no sistema de drenagem;

o Erosão, assoreamento e risco de inundações;

o Risco de acidentes e falhas estruturais.

· Estimativa da magnitude dos impactos identificados, incluindo as mudanças nos fluxos de drenagem e suas consequências para as barragens.

2.6. Medidas Mitigadoras

· Propostas de medidas mitigadoras para cada impacto identificado, incluindo:

o Ações de engenharia para reforço ou adaptação das barragens e do sistema de drenagem;

o Intervenções no projeto do empreendimento para minimizar riscos e melhorar a drenagem;

o Implementação de sistemas de controle e monitoramento.

· Cronograma de implantação das medidas mitigadoras.

2.7. Conclusões e Recomendações

· Síntese das principais conclusões do estudo;

· Recomendações para a aprovação do projeto, condicionadas à execução das medidas mitigadoras e ao cumprimento do plano de monitoramento.

3. PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

O laudo técnico deve ser elaborado por profissional(is) habilitado(s), devidamente registrado(s) no conselho de classe competente.

4. APRESENTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

O laudo técnico deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal de Sertãozinho em formato digital, acompanhado do documento de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(eis).


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.