IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 949 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.190, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;

Considerando a r. sentença do processo de n° 1001517-20.2020.8.26.0035;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra F;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a progressão funcional a servidora DULCE APARECIDA RAMALHO FRANCO, portadora do CPF nº 077.***.***-30, admitido em 02 de abril de 2007, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I, nos moldes no Processo nº 1001517-20.2020.8.26.0035 referido acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 01 de novembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de novembro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretor de Administração


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