IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.785, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fixa o valor da Taxa de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, conforme disposto no art. 149-A, da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

Considerando finalmente, o parágrafo único, do art. 4º, da Lei Complementar nº 124, de 30 de agosto de 2007, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 272, de 19 de dezembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixada em R$ 15,33 (Quinze reais e trinta e três centavos), o valor da taxa de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, no período de janeiro a dezembro de 2025, instituída por meio da Lei Complementar nº 124, de 30 de agosto de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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