IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.786, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município, como valor referencial tributário para lançamento fiscal.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no parágrafo único, do art. 275, da Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 1993 e as disposições contidas na Lei Complementar nº 73 de 19 de dezembro de 2001;

Considerando que, em conformidade com o § 2º, do art. 97, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não constitui majoração de tributo “a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”;

Considerando, ainda, o Decreto nº 5.554, de 21 de novembro de 2023.

Considerando, por fim, que o indicador adotado para a atualização da Unidade Fiscal do Município foi o IGP-M (FGV);

D E C R E T A:

Art. 1º É fixado em R$ 285,71 (Duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos); unicamente como valor referencial tributário, para fins de lançamento fiscal, o valor unitário da Unidade Fiscal do Município (UFM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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