IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.774, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Município a firmar Termo de Acordo de Dação em Pagamento, e dá outras providências.”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a firmar acordo e efetuar pagamento à ANA CAROLINA CAMARGO ALVES TARTONI E OUTROS, na quantia total de R$945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), referente área a ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa fé do Sul, para ampliação do Aeródromo Estância Turística de Santa Fé do Sul (SILT), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E01-M-6114 de coordenadas longitude
-50°57'51,311" de latitude -20°13'17,612" e de altitude 346.89m; deste segue confrontando com CNS: 11.971-9 | Mat. 35733 | Fazenda Ana Carolina - Área Remanescente, com azimute de 121°23' e distância de 149,5m até o vértice E01-M-6115 de longitude -50°57'46,914" de latitude -20°13'20,144" e de altitude 349.55m; deste segue confrontando com CNS: 11.971-9 | Mat. 35733 | Fazenda Ana Carolina - Área Remanescente, com azimute de 216°53' e distância de 755,99m até o vértice E01-M-6116 de longitude -50°58'02,551" de latitude - 20°13'39,802" e de altitude 385.61m; deste segue confrontando com CNS: 11.971-9 | Mat. 26440, com azimute de 303°26' e distância de 50,11m até o vértice AKY-M-0542 de longitude -50°58'03,991" de latitude -20°13'38,904" e de altitude 384.56m; deste segue confrontando com CNS: 11.971-9 | Mat. 17065 e 17066, com azimute de 36°53' e distância de 403,95m até o vértice AKY-M-0541 de longitude -50°57'55,636" de latitude -20°13'28,400" e de altitude 370.69m; deste segue confrontando com CNS: 11.971-9 | Mat. 17065 e 17066, com azimute de 306°28' e distância de 100,46m até o vértice AKY-M-0540 de longitude - 50°57'58,419" de latitude -20°13'26,458" e de altitude 366.29m; deste segue confrontando com Vicinal Veríssimo Fernandes SFS-255, com azimute de 36°46' e distância de 96,76m até o vértice AKY-P-10013 de longitude -50°57'56,423" de latitude -20°13'23,939" e de altitude 361.18m, deste segue confrontando com Vicinal Veríssimo Fernandes SFS-255, com azimute de 36°38' e distância de 74,06m até o vértice AKY-P-10014 de longitude -50°57'54,901" de latitude -20°13'22,006" e de altitude 356.88m; deste segue confrontando com Vicinal Veríssimo Fernandes SFS-255, com azimute de 36°42' e distância de 110,66m até o vértice AKY-P-10015 de longitude -50°57'52,622" de latitude -20°13'19,122" e de altitude 350.73m; deste segue confrontando com Vicinal Veríssimo Fernandes SFS-255, com azimute de 39°11' e distância de 34,51m até o vértice AKY-P-10016 de longitude -50°57'51,871" de latitude -20°13'18,252" e de altitude 348.95m; deste segue confrontando com Vicinal Veríssimo Fernandes SFS-255, com azimute de 39°33' e distância de 25,53m até o vértice E01-M-6114 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.801,53 m.
Art. 2º Consistem obrigações da proprietária – Expropriada:
I – dar posse imediata e automática da área, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ao Município, para a execução das obras e serviços objetos das intervenções, no ato das assinaturas do acordo a ser firmado, constante do art. 1º desta;
II – transferir ao Município – Expropriante, mediante escritura pública, a área desapropriada conforme descrita no art. 1º.
Parágrafo Único. A área a que se refere o art. 1º, foi avaliada na importância total de R$945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), de acordo com parecer técnico de avaliação mercadológica.
Art. 3º A presente dação em pagamento implicará na plena, geral e irrevogável quitação do valor do imóvel desapropriado, após o devido cumprimento do art. 2º desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.