IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.775, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Amplia e ratifica o perímetro urbano da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Perímetro Urbano da Estância Turística de Santa Fé do Sul começa em um ponto situado à margem direita da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, no quilômetro 626 + 130,00 metros; daí segue no rumo N – 23º48’24” – E, e distancia de 424,28 metros, até encontrar outro marco; cravado na margem direita da Estrada Vicinal SFS – 340 (antiga Estrada 2); defelte a daí deflete a direita e segue confrontando com essa estrada no rumo S – 74º20’02” – E, distancia de 1.037,53 metros, até encontrar outro marco; cravado na divisa do Lote 472 do Núcleo Paget (Ficcap); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 472 do Núcleo Paget, com o rumo N – 33º38’57” – E, distancia de 629,60 metros até encontrar outro marco; cravado na margem esquerda do Córrego, daí deflete a direita e segue margeando o córrego em uma distancia de aproximadamente de 242,44 metros, até encontrar outro marco; cravado na margem direita da Estrada Vicinal Antonio Favalessa (SFS-410), junto a divisa com a da Estrada 16 – SFS 405; daí segue mageando a Estrada 16 – SFS 405, com o rumo N – 61º37’52” – E e na distancia de 733,08 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem direita da Estrada 16 - SFS 405, daí deflete a esquerda e segue margeando a estrada no rumo S – 63°25’51 – W, na distancia de 188,96 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita, segue margeando a estrada no rumo S – 25°00’41” – W, na distancia de 459,40 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a esquerda, e segue com o rumo S – 66º06’56” – E, distancia de 717,24 metros até encontrar outro marco; daí deflete a esquerda e segue com o rumo N – 37°25’18” – E, na distancia de 52,15 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo S – 66°07’46” – E, na distancia de 316,02 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo S – 37°46’04” – W, na distancia de 52,23 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a esquerda, e segue com o rumo S – 66°06’56” – E, na distancia de 56,83 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo S – 40º26’00” – W, distancia de 187,78 metros até encontrar outro marco; cravado na margem direita da Avenida Primo Campagnoli (Avenida Marginal II), daí deflete a esquerda segue com o rumo S – 66º07’50” – E, distancia de 258,40 metros ate encontrar outro marco; daí deflete a esquerda e segue com o rumo S –75º04’12” – E, distancia de 1.879,13 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem esquerda da Rodovia dos Barrageiros – (SP 595), sentido Santa Fé do Sul - Santa Rita D’Oeste; daí deflete a direita e segue confrontando com a rodovia no rumo S – 24º27’36” – W e distancia de 240,77 metros ate encontrar outro marco; daí deflete a direita e segue confrontando com a rodovia no rumo S – 30º05’56” – W e distancia de 121,42 metros, até encontrar outro marco; cravado na margem esquerda da Estrada Vicinal - 14, daí deflete a direita e segue pela margem da Estrada Vicinal - 14 no rumo N – 50º18’36” – W, distancia de 527,17 metros, até encontrar outro marco; cravado na margem direita da Estrada Vicinal SFS – 110 (Estrada – 15); daí deflete a esquerda e segue margeando a Estrada Vicinal SFS – 110 com o rumo S – 33º21’02” – W,e distancia de 2.138,35 metros até encontrar outro marco; cravado a margem esquerda da Rodovia dos Barrageiros (SP-595), daí segue margeando a rodovia em uma distancia de 1.167,07 metros, até encontrar outro marco cravado na margem direita da Estrada Vicinal SFS-110 (Estrada 15); daí deflete a direita e segue margeando a Estrada Vicinal SFS-110 (Estrada 15), no rumo S – 33º20’56” – W e distancia de 687,04 metros até encontrar outro marco, cravado na margem direita do Córrego do Jacu Queimado; daí deflete a direita e segue margeando este córrego, em uma distancia aproximadamente de 1733,40 metros, até encontrar outro marco, cravado junto a cerca de divisa do Loteamento Santa Fé do Sul “H” (Conjunto Habitacional CDHU), daí deflete a esquerda e segue confrontando com a esse loteamento no rumo S – 34º27’46” – W, na distancia de 724,00 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem direita da Estrada Vicinal SFS – 265 (Estrada – 13), daí deflete a direita e segue margeando essa estrada no rumo N – 54º16’27” – W, na distancia de 131,00 metros, até encontrar outro marco, na margem direita da Estrada Vicinal SFS – 265 (Estrada – 13), daí deflete a esquerda e segue com o rumo S – 36°18’07” – E, na distancia de 783,80 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo N – 53’1620” – W, na distancia 103,60 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem esquerda da Avenida Alcides Alves Pereira, daí deflete a direita, e segue margeando a Avenida com o rumo N – 36°13’38” – E, na distancia de 330,02 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem da Avenida, daí deflete direita e segue margeando a Avenida no rumo N – 36°03’26” – E, na distancia de 280,72 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo N – 38°57’10” – E, na distancia de 47,26 metros, até encontrar outro marco, cravado ainda na margem da Avenida, daí deflete a direita, e segue com o rumo N – 48°49’45” – E, distancia de 55,05 metros, até encontrar outro marco, cravado na a margem da mesma Avenida, daí deflete a direita, e segue com o rumo N – 52°49’35” – E, na distancia de 82,57 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem direita da Estrada Vicinal SFS – 265 (Estrada – 13), daí deflete a esquerda e segue margeando essa estrada no rumo N – 54°20’40” – W, na distancia de 162,88 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem direita da Estrada Vicinal SFS – 265 (Estrada – 13), daí deflete a direita e segue com o rumo N – 35°52’39” – E, na distancia de 431,22 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo N – 35°44’38 – E, na distancia de 306,46 metros, até encontrar outro marco, cravado no Eixo do Córrego Jacu Queimado, daí deflete a esquerda e segue pelo eixo do córrego em uma distancia aproximadamente de 1.393,00 metros, até encontrar outro marco, cravado na cerca de divisa da Fazenda Jandaia (matricula 6.814) daí deflete a direita e segue com o rumo N – 54º50’49” – W e na distancia de 319,54 metros até encontrar outro marco; cravado na margem direita da Estrada Vicinal Veríssimo Fernandes; daí deflete a esquerda e segue margeando esta estrada no rumo S – 81º08’02” – W e distância de 227,61 metros até encontrar outro marco; daí deflete a direita e segue com o rumo N – 10º28’07” – W e distância de 30,55 metros até encontrar outro marco; daí deflete a direita e segue com o rumo N – 26º21’50” – E, e distancia de 264,91 metros até encontrar outro marco, daí deflete a esquerda segue com o rumo S 66°11’36”W na distância de 434,07 metros , até encontrar outro marco, daí deflete a direita e segue com o rumo N – 23º48’24” – E, distância de 3.598,65 metros até encontrar outro marco que é o ponto inicial deste roteiro, perfazendo-se assim uma área de 18.435.064,00m² ou 18,435064 km.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Mensagem nº 177/2022 Santa Fé do Sul, 06 de novembro de 2024
Excelentíssima
Encaminho à sempre lúcida apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o incluso projeto que Amplia e Ratifica a área do perímetro urbano da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Para uma melhor elucidação da propositura apresentada, segue anexo, memoriais descritivos e croquis expedidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos a análise e trâmite em regime de urgência consoante o disposto no art. 43, da Lei Orgânica Municipal. Contando com a sempre lúcida análise dessa Colenda Câmara, valho-me deste ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus nobres pares, minhas manifestações de apreço e de especial consideração.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Senhora
Ana Paula Pelaio Garcia Toppan
Presidente da Câmara Municipal
Santa Fé do Sul – SP
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