IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.780, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 27.409,04 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Nove Reais e Quatro Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.1.90.16.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$27.409,04

Despesa: 450

05.370.0000.0000 Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 27.409,04

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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