IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.785, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 70.207,75 (Setenta Mil Duzentos e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 399 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022 – R$18.508,84
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$17.168,48
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022
05.100.0236.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 8º LC 195/2022 - R$34.530,43
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 70.207,75
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.