IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de novembro de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.788, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 227.426,07 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Sete Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 73 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$9.400,00
01.110.0000.0000 GERAL 9.400,00
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 399 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$167.404,39
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 167.404,39
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$35.928,00
01.110.0000.0000 GERAL 35.928,00
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
nº Ficha: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
R$14.693,68
01.110.0000.0000 GERAL 14.693,68
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - R$167.404,39
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 167.404,39
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES R$9.400,00
01.110.0000.0000 GERAL 9.400,00
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES R$35.928,00
01.110.0000.0000 GERAL 35.928,00
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES R$14.693,68
01.110.0000.0000 GERAL 14.693,68
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.