IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 92 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIODE MARAPOAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”

MARCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de MARAPOAMA, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 107, da Lei Orgânica do Município, de 25 de junho de 1993, revisada em 14 de novembro de 2018.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MARAPOAMA para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165o, parágrafo 5o. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

Artigo 2º - A receita e despesa total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 39.415.000,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e quinze mil reais), conforme Anexo I acostado a esse projeto.

I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 28.061.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais).

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.332.500,00(onze milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).

III – Orçamento de investimentos em R$ 21.500,00 (vinte um mil e quinhentos reais).

Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes

(valores em R$)

1100 - Receita Tributária

3.550.613,50

1200 – Contribuições

350.000,00

1300 - Receita Patrimonial

491.000,00

1600 - Receita de Serviços

6.000,00

1700 - Transferências Correntes

41.718.403,00

1900 - Outras Receitas Correntes

56.000,00

Total da Receita Bruta

46.172.016,50

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

-6.770.016,50

Total da Receita Corrente

39.402.000,00

Receitas de Capital

2200 - Alienação de Bens

12.000,00

2300 – Amortização de Empréstimos

1.000,00

Total da Receita de Capital

13.000,00

Total Geral da Receita

39.415.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

01 – Poder Legislativo

1.600.000,00

02 – Poder Executivo

37.815.000,00

Total do Orçamento por Órgão

39.415.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA

3 – Despesas Correntes

38.906.000,00

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

18.497.500,00

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

1.500,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

20.407.000,00

4 – Despesas de Capital

508.000,00

4.4 – Investimentos

505.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

3.000,00

9 – Reserva de Contingência

1.000,00

9.9 – Reserva de Contingência

1.000,00

Total do Orçamento

39.415.000,00

POR ÓRGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO

Função 01 – Legislativa

1.600.000,00

Função 02 – Judiciária

1.500,00

Função 04 – Administração

8.324.500,00

Função 08 – Assistência Social

3.191.000,00

Função 10 – Saúde

10.468.000,00

Função 12 – Educação

8.917.000,00

Função 15 – Urbanismo

4.344.000,00

Função 17 – Saneamento

633.000,00

Função 18 – Gestão Ambiental

12.000,00

Função 20 – Agricultura

965.000,00

Função 27 – Desporto e Lazer

555.000,00

Função 28 – Encargos Especiais

403.000,00

Função 99 – Reserva de Contingência

1.000,00

Total do Orçamento

39.415.000,00

Artigo 4o- Fica o Poder Executivo autorizado:

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:

a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;

c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;

d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV da Lei 4.320/64.

II – Realizar operações de crédito até o limite de 15% da receita corrente líquida.

§ 1º. - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, constantes do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.

§ 2º. – Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:

a) Pessoal e Encargos Sociais;

b) Juros, encargos e amortização da dívida;

Artigo 5o - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Município de Marapoama, em 06 de Novembro de 2024.

MARCIO PERPÉTUO AUGUSTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.