IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 92 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIODE MARAPOAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”
MARCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de MARAPOAMA, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 107, da Lei Orgânica do Município, de 25 de junho de 1993, revisada em 14 de novembro de 2018.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MARAPOAMA para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165o, parágrafo 5o. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Artigo 2º - A receita e despesa total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 39.415.000,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e quinze mil reais), conforme Anexo I acostado a esse projeto.
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 28.061.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.332.500,00(onze milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
III – Orçamento de investimentos em R$ 21.500,00 (vinte um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
(valores em R$)
| 1100 - Receita Tributária | 3.550.613,50 |
| 1200 – Contribuições | 350.000,00 |
| 1300 - Receita Patrimonial | 491.000,00 |
| 1600 - Receita de Serviços | 6.000,00 |
| 1700 - Transferências Correntes | 41.718.403,00 |
| 1900 - Outras Receitas Correntes | 56.000,00 |
| Total da Receita Bruta | 46.172.016,50 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | -6.770.016,50 |
| Total da Receita Corrente | 39.402.000,00 |
Receitas de Capital
| 2200 - Alienação de Bens | 12.000,00 |
| 2300 – Amortização de Empréstimos | 1.000,00 |
| Total da Receita de Capital | 13.000,00 |
| Total Geral da Receita | 39.415.000,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 – Poder Legislativo | 1.600.000,00 |
02 – Poder Executivo | 37.815.000,00 |
| Total do Orçamento por Órgão | 39.415.000,00 |
POR NATUREZA DA DESPESA
| 3 – Despesas Correntes | 38.906.000,00 |
| 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 18.497.500,00 |
| 3.2 – Juros e Encargos da Dívida | 1.500,00 |
| 3.3 – Outras Despesas Correntes | 20.407.000,00 |
| 4 – Despesas de Capital | 508.000,00 |
| 4.4 – Investimentos | 505.000,00 |
| 4.6 – Amortização da Dívida | 3.000,00 |
| 9 – Reserva de Contingência | 1.000,00 |
| 9.9 – Reserva de Contingência | 1.000,00 |
| Total do Orçamento | 39.415.000,00 |
POR ÓRGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
Função 01 – Legislativa | 1.600.000,00 |
Função 02 – Judiciária | 1.500,00 |
Função 04 – Administração | 8.324.500,00 |
Função 08 – Assistência Social | 3.191.000,00 |
Função 10 – Saúde | 10.468.000,00 |
Função 12 – Educação | 8.917.000,00 |
Função 15 – Urbanismo | 4.344.000,00 |
Função 17 – Saneamento | 633.000,00 |
Função 18 – Gestão Ambiental | 12.000,00 |
Função 20 – Agricultura | 965.000,00 |
Função 27 – Desporto e Lazer | 555.000,00 |
Função 28 – Encargos Especiais | 403.000,00 |
Função 99 – Reserva de Contingência | 1.000,00 |
| Total do Orçamento | 39.415.000,00 |
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo autorizado:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:
a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;
c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;
d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV da Lei 4.320/64.
II – Realizar operações de crédito até o limite de 15% da receita corrente líquida.
§ 1º. - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, constantes do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
§ 2º. – Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros, encargos e amortização da dívida;
Artigo 5o - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Marapoama, em 06 de Novembro de 2024.
MARCIO PERPÉTUO AUGUSTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.