IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 757 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DEFINE O CALENDÁRIO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/FIXO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de upã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 167, de 22.10.2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL),
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN/FIXO, referente ao exercício de 2025 , ocorrerá todo dia 15 (quinze) de cada mês, com periodicidade nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento dos tributos, em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 15 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Quando o vencimento normal desses tributos recair aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, dispensados os acréscimos da praxe legal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e surtirá os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 11 DE NOVEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE, e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTON IO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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