IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 757 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.664, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

DEFINE O CALENDÁRIO DE PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS – IPTUs DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 120 da Lei Complementar nº 167 , de 27.10.2009 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,

D E C R E T A :

Art. 1º O prazo de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTUs e das Taxas correlatas a esses tributos referentes ao exercício de 2025, ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês, no período compreendido de março a dezembro, com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto lançado, na forma do artigo 123, Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º No caso da opção de pagamento desses tributos em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 10 de março de 2025, com o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto lançado, na forma do artigo 121 da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 3º Quando o vencimento normal recair em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, dispensados os juros legais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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