IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 757 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10.672, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
ESTABELECE EM R$ 113,34 O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 479, de 02.04.2024, alterada pela Lei Complementar local nº 484, de 12.11.2024,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM é corrigido em 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), porcentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 09 de outubro de 2024, e sua expressão monetária passa a ser de R$ 113,34 (cento e treze reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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