IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 757 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.665, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

TRANSFERE PARA O DIA 31 DE JANEIRO O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DOS ACORDOS DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A VENCER EM JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de janeiro o prazo de pagamento da parcela dos acordos celebrados pelo contribuinte com o Município de Tupã para o parcelamento de tributos municipais, a vencer no mês de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Mantém-se inalterada a periodicidade do pagamento das demais parcelas do parcelamento pactuado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DETUPÃ, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.