IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 757 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 461.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
33.90.14 Diárias – Pessoal Civil - Conta 51......................R$ 6.000,00
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.70.41 Contribuições - Conta 124..................................R$ 300.000,00
02.21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E TURISMO
33.90.30 Material de Consumo - Conta 498......................R$ 50.000,00
02.23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33.90.30 Material de Consumo - Conta 504......................R$ 50.000,00
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
33.90.30 Material de Consumo - Conta 542......................R$ 45.000,00
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 544............................................................R$ 10.000,00
TOTAL................................................................R$ 461.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR
44.90.51 Obras e Instalações - Conta 088.........................R$ 461.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 de novembro de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.