IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 1902 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.487, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, artigo 18 da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações constantes da planta genérica de valores anexa, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2025.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Guararapes, 14 de novembro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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