IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1301 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.887/2024, DE 21/08/2024.
Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei.
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, a partir de 08 de agosto de 2024, os benefícios de Aposentadoria Recurso Próprio e Pensão Recurso Próprio por falecimento da ex-servidora MADALENA DE MATOS ZACARIAS, Portadora no RG nº. ***.975.745-* SSP/SP, e CPF nº ***661538**, em razão da perda da qualidade de beneficiário por morte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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