IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1301 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.888/2024, DE 22/08/2024.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal PEDRO JANUÁRIO DE SANTANA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA MUNICIPAL.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por óbito, de PEDRO JANUÁRIO DE SANTANA, a partir de 05/08/2024, portador do RG nº. ***.775.684-* SSP/SP, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de MOTORISTA MUNICIPAL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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