IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1301 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.892/2024, DE 23/08/2024.
Dispõe sobre o regime de diárias dos motoristas e da outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor e,
Considerando a Lei Municipal nº 1561/2017, de 06 de dezembro de 2017 e a necessidade de regulamentação por Decreto dos valores a serem pagos nas diárias dos motoristas, conforme art. 2º desta lei.
DECRETA:
Art. 1º - Para efeito de aplicação da Lei Municipal nº 1561/2017 de 06/12/2017, o motorista que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias proporcionalmente ao período de afastamento, conforme disposição deste Decreto.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por período de afastamento do ponto de partida da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
§ 1º O afastamento do servidor será computado à partir do horário registrado no sistema de rastreamento veicular, sendo obrigatório o registro de identificação através do acionamento do BOTON.
§ 2º Não havendo a identificação do motorista conforme prevê o parágrafo anterior o pagamento da diária não será realizado.
§ 3º Fica o Diretor do Transporte obrigado a anexar o relatório do sistema de rastreamento veicular referente à viagem realizada para pagamento de cada diária concedida.
Art. 3º - O valor correspondente à diária dos motoristas será pago da seguinte forma:
I – O valor correspondente a R$ 21,00 (vinte e um) reais, quando as despesas previstas implicarem no consumo de 01 (um) lanche/café;
II – O valor de R$ 49,00 (quarenta e nove) reais, quando as despesas previstas implicarem no consumo de 01 (uma) refeição completa (almoço ou jantar);
§ 1º O valor da diária será limitado a R$ 209,00 (duzentos e nove) reais, com exceção dos valores pagos a título de pernoite.
§ 2º Os ocupantes dos cargos de Motorista e Auxiliar de Enfermagem receberão as diárias de acordo com a seguinte tabela e desde que expressamente autorizados pelos Secretários, Diretores ou Chefes imediatos.
HORÁRIO SAÍDA/RETORNO | VALOR DIÁRIA |
Das 00h01min às 05h00min | Café R$ 21,00 |
Das 05h01min às 11h00min | Café R$ 21,00 |
Das 11h01min às 14h00min | Almoço R$ 49,00 |
Das 14h01min às 19h00min | Café R$ 21,00 |
Das 19h01min às 24h00min | Jantar R$ 49,00 |
Art. 4º - Conforme art. 7ª da Lei 1561/2017, as diárias serão repassadas mensalmente no mês seguinte a efetiva realização da viagem, conforme determinações expressas da lei.
Art. 5º - No caso de necessidade de pernoite, será pago os seguintes valores:
I – Barretos e região, o valor correspondente a R$ 126,00 (cento e vinte e seis) reais por pernoite;
II – São Paulo e demais capitais, o valor correspondente a R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove) reais por pernoite.
Parágrafo Único. O servidor não terá direito ao valor do café previsto no horário das 00h01min às 05h00min em caso de pernoite.
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas através do preenchimento do formulário que segue anexo a este Decreto.
Art. 7º - Os valores pagos a título de diária para os servidores serão analisados pelo Controle Interno, que se manifestará através de parecer quando constatar alguma divergência.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2024, revogando os Decretos de n.º 3.521/2022 e o de n°. 3.508/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.