IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1301 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.893/2024, DE 26/08/2024.

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Rosana – SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1º - Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Complementar n.º 014/2004, de 06/10/2004 conforme prevê o artigo 6º, fica constituído pelos seguintes membros, após eleição em assembleia geral:

I – Representantes do Poder Público:

1) Titular: Amarildo Machado Valadão – Prefeitura Municipal;

Suplente: Elisa Carla Bosquê – Prefeitura Municipal.

2) Titular: Andréia Da Silva Novela – Legislativo Municipal;

Suplente: Daniela De Souza Andrade – Legislativo Municipal.

3) Titular: Claudia Gonçalves de Azevedo – UNESP;

Suplente: Maria Claudia Costa de Oliveira Botan – UNESP.

4) Titular: Luiz Carlos Lopes de Barros – Policia Militar Ambiental;

Suplente: Antônio Carlos Villa Junior – Corpo de Bombeiros de Rosana.

II - Representantes das Entidades Privadas e Outras:

1) Titular: – Marcelo de Carvalho Batista - CREA/AEAAG/Rosana;

Suplente: – Lívia Barbosa Silva – OAB/SP 246ª Subseção de Rosana;

2) Titular: – Fábio Roberto Barbosa - Associação dos Produtores Rurais;

Suplente: – José Wanderley Corrêa da Silva

Vitória Educação Continuada LTDA-UNICESUMAR EAD-Polo Rosana

3) Titular: Carlos Eduardo Reis – SOPREMA;

Suplente: Milton Pereira da Silva – SOPREMA.

4) Titular: – Dulce Helena Dos Santos Carlos - Grupo de Escoteiro;

Suplente: – Maria Aparecida Castilho - Grupo de Escoteiro.

Art. 2º - A Presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente será exercida pelo titular do órgão ambiental municipal, ficando constituído:

Presidente: Amarildo Machado Valadão.

Art. 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente são consideradas de relevante interesse público não remuneradas.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3303/2021, de 07/06/2021 e Decreto nº 3.831/2024 de 19/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretária em data supra.

CLAUDINEI ALVES DA SILVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO


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