IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1301 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.894/2024, DE 27/08/2024

Dispõe sobre: a Equipe de Planejamento Municipal, Peças Orçamentárias e gestão e melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando que é obrigação do gestor público zelar pelo bom planejamento da administração pública, assim como também, quanto a execução do planejamento público, estabelecendo diretrizes para que foi planejado chegue como serviços públicos de qualidade e melhoria de vida para a população;

Considerando a obrigatoriedade de planejamento na administração pública, especialmente as preconizadas na Constituição Federal e nas leis: 4.320/64; 101/2000; 10.257/2001; 8.080/1990; 8.742/1993; 14.133/21, entre outras;

Considerando a necessidade do bom acompanhamento e melhoria do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Considerando a boa prática na elaboração das peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA, assim como o bom acompanhamento e controle da execução das peças;

Considerando a necessidade do acompanhamento, avaliação e controle no equilíbrio de receitas e despesas na execução do orçamento público;

Considerando exigência de eficiência e eficácia nas compras públicas e serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º Para fins de continuo Planejamento Municipal, elaboração de Peças Orçamentárias e Gestão, melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal, bem como o controle, monitoramento e avalição de metas físicas e financeiras, índices e desenvolvimento sustentável e eficácia nas compras municipais fica instituída a Equipe de Planejamento Municipal, Peças Orçamentárias e gestão e melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal no âmbito do Poder Executivo do Município de Rosana.

Art. 2º A Equipe de Planejamento Municipal, Peças orçamentárias e Gestão e melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal será integrada por servidores municipais que atendam as seguintes condições:

I - sejam efetivos e estáveis;

II - sejam titulares de cargo de nível superior ou que possuam nível superior;

III. não estejam respondendo a qualquer tipo de procedimento disciplinar;

Art. 3º A Equipe de Planejamento Municipal, Peças orçamentárias e Gestão e melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal será composta por 4 (quatro) ou mais membros, sendo lotados nas seguintes secretarias:

I - Secretaria de Planejamento:

Titular: Douglas Azevedo

Suplente: Eduardo Henrique Toledo Xavier

II - Controle Interno

Titular: Tiago Feitosa

Suplente: Fernando Salgueiro

III. Procuradoria Jurídica:

Titular: Luís Gustavo Flauzino

Suplente: Fábio Alexandre da Silva

IV. Secretaria de Administração e executivo municipal

Titular: Claudinei Alves Martins

Suplente: Beatriz Camargo Ribeiro

IV. Secretaria de Licitações e Compras

Titular: Jean Claudio Araújo

Suplente: Anderson Lucas

Parágrafo Único. Aos servidores que compõem Equipe de Planejamento Municipal, Peças orçamentárias e Gestão e melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal, não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

Art. 4º Cabe a Equipe de Planejamento Municipal, Peças orçamentárias e Gestão e melhoramento dos Indicadores de Gestão Municipal:

I - Elaborar, monitorar, avaliar, controlar e atualizar, de forma continua e permanente, o Planejamento Municipal de Gestão, assim como estruturar programas e ações junto a secretarias e diretorias;

II - Em conjunto com cada secretaria, estabelecer diretrizes, metas e objetivos para a atuação;

III - Auxiliar na elaboração, monitorar, avaliar, controlar as Peças Orçamentárias;

IV - Fazer gestão, avaliar e controlar os Indicadores de Gestão Municipal, assim como promover o seu melhoramento;

V - Controlar, monitoramento, propor e avalição de metas físicas e financeiras, tornando-as exequíveis;

VI - Controlar, monitorar e avaliar os índices, como: saúde, educação, gasto com pessoal, turismo, meio ambiente, entre outros;

VII – promover e contribuir para integração entre secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento do planejamento elaborado;

VIII – Contribuir para a eficácia e eficiência das relações com organizações dos diferentes níveis governamentais, municipais/Estaduais/Federal, terceiro setor e setor privado;

IX - Auxiliar e contribuir para eficiência e eficácia das compras públicas municipais, assim como contratação de serviços;

X – Propor, monitorar e avaliar balanços, balancetes, receitas e despesas para uma melhor gestão das contas públicas;

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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