IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 346 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.326, DE 26 DE AGOSTO 2024
“Normatiza a estrutura da Governança Administrativa da Cidade prevista na Lei Complementar nº 613, de 4 de julho de 2023, e dá outras providências no âmbito da gestão urbana”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, consoante os artigos 58, VII e 172, I, c) da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar nº 613, de 4 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o memorando n°14.113/2024;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 613/2023 estabelece:
I – serem objetivos da Governança Administrativa:
a) dotar o poder público municipal da capacidade de elaborar, promover e implantar a Política de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável através da identificação, sistematização e superação dos desafios da urbanização;
b) garantir a coerência dos entre seus princípios e objetivos e as diretrizes e ações;
c) monitorar e fiscalizar a implementação de planos, projetos e ações da Prefeitura e
d) planejar a ação do Poder Executivo Municipal no longo, médio e curto prazo, bem como projetar sua ação, assegurando uma gestão coesa e integrada, através da clara responsabilização e avaliação de ações dos agentes públicos e dos Setores Administrativos da Cidade.
II – a instituição de Sistema Municipal de Planejamento Integrado, de caráter inter e multidisciplinar responsável por organizar, sistematizar e articular as ações do poder público municipal, para que possa atingir os objetivos gerais e específicos das Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal e dos Planos e Programas de Ação Municipal de modo eficiente e eficaz, no menor prazo e com a maior abrangência possível;
III – a instituição do Sistema de Informação, Monitoramento e Fiscalização de Políticas Públicas Municipais, responsável pela coleta, guarda, análise e divulgação de dados referentes ao Município, bem como pela definição de métodos e processos eletrônicos e digitais para a execução de suas atividades;
IV - que a atuação desses Sistemas deve priorizar o planejamento integrado da ação municipal, através da integração temática, setorial, conceitual e operacional dos instrumentos previstos no Título IV e V do Plano Diretor Estratégico – PDE, de modo a viabilizar política e administrativamente sua implantação, e otimizar os recursos humanos e materiais do município e
V - que esses Sistemas deverão ter seus objetivos específicos, sua estrutura organizacional e administrativa, seus recursos humanos e materiais e sua dotação orçamentária definidos por ato normativo do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na qualidade de instância administrativa direta, o Sistema Municipal de Urbanismo, Planejamento Integrado e Gestão Participativa – SMUPIGP, de caráter inter e multidisciplinar, responsável por organizar, sistematizar e articular as ações do poder público, no sentido de ampliar a efetividade das Políticas Públicas, seus Planos e Programas de Ação Municipal, no prazo e com a abrangência necessários.
Parágrafo único. Os objetivos do Sistema instituído no “caput” deste artigo são prioritariamente:
I - materializar e dar operacionalidade às definições do Planejamento Estratégico do Município, contemplando a sistematização e integração de objetivos, diretrizes, metas e custeio dos planos setoriais e demais programas municipais no sentido de sua viabilização político administrativa, e da otimização da alocação de recursos humanos e materiais da prefeitura;
II - garantir níveis adequados de eficiência e eficácia dos Planos Municipais que ordenam a execução das diferentes Políticas Públicas, orientando a elaboração e aprimoramento de Programas e Projetos que dão operacionalidade a ações do Poder Executivo;
III - supervisionar a implantação do Plano Diretor Estratégico e a elaboração de suas revisões, garantindo a execução e monitoramento das diferentes Políticas Públicas de forma integrada, através da elaboração do Plano Estratégico Integrado Decenal;
IV - desenvolver estudos de viabilidade para a instituição de uma Empresa Municipal de Urbanismo, responsável pela elaboração de programas, projetos e obras de desenvolvimento urbano, atendendo demandas próprias ou geradas por outros setores do poder público municipal ou entes públicos federais, estaduais e municipais e
V - desenvolvimento de estudos para a implantação de mecanismos e instrumentos de governança digital e automatizada, georreferenciada e acessível, a partir dos conceitos atuais de cidades inteligentes, e monitorar sua evolução.
Art. 2º O SMUPIGP é composto por três Núcleos Temáticos, a saber: o Núcleo de Urbanismo, o Núcleo Econômico, Social e Ambiental e o Núcleo de Gestão Democrática Participativa.
§ 1º Os Núcleos Temáticos devem se organizar para atuar de forma articulada, integrada e interdependente, promovendo a elaboração de políticas, planos, projetos, estudos e ações conjuntas, bem como a constante troca de informações.
§ 2º Cada Núcleo Temático será composto pelas repartições do Poder Executivo municipal, de acordo com suas afinidades setoriais e temáticas, podendo cada uma delas participar de mais de um núcleo.
§ 3º O SMUPIPG contará com um Coordenador e um Comitê Executivo, composto, no mínimo, pelos coordenadores dos três Núcleos Temáticos que o compõem, ambos indicados pelo Prefeito Municipal, que o presidirá.
Art. 3º Os Núcleos Temáticos que compõem o Sistema Municipal de Urbanismo, Planejamento Integrado e Gestão Participativa – SMUPIGP terão obrigatoriamente uma rotina mensal de reuniões de trabalho de planejamento, gestão integrada, monitoramento e avaliação das Políticas Públicas, garantindo que cumpram com as atribuições e responsabilidades definidas na Lei Complementar nº 613/23 que instituiu o Plano Diretor Estratégico do município.
§ 1º O calendário das reuniões será definido e aprovado anualmente pelo Prefeito Municipal, presidente do Comitê Executivo, e terá sua realização priorizada quando da construção das agendas das demais rotinas de gestão das Secretarias envolvidas.
§ 2º O Comitê Executivo se reunirá ordinariamente a cada três meses ou sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, ou por convocação simultânea dos coordenadores dos três núcleos temáticos que o compõem.
§ 3º Os trabalhos dos núcleos deverão ser documentados e compartilhados em plataforma de gestão dedicada, garantindo a formalização e o acesso pleno dos processos de trabalho, em suporte e orientação à execução operacional integrada das ações planejadas.
Art. 4º O Núcleo de Urbanismo será composto por:
I - Secretaria Municipal de Obras;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
V - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas e
VI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 1º Cada Secretaria participará do Núcleo de Urbanismo com sua equipe técnica gestora, assim entendido o conjunto de servidores nomeados e no exercício de cargo de Direção e Assessoramento, sendo coordenados pelo Secretárioda pasta.
§ 2º A coordenação do Núcleo de Urbanismo será exercida pelo titular da Secretaria de Obras.
Art. 5º Núcleo Econômico, Social e Ambiental será composto por:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas e
VIII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1º Cada Secretaria participará do Núcleo Econômico, Social e Ambiental com sua equipe técnica gestora, assim entendido o conjunto de servidores nomeados e no exercício de cargo de Direção e Assessoramento, sendo coordenados pelo Secretário da pasta.
§ 2º A coordenação do Núcleo Econômico, Social e Ambiental será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais,
Art. 6º Núcleo de Gestão Democrática Participativa será composto por:
I - Secretaria Municipal da Casa Civil;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais e
VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1º Cada Secretaria participará do Núcleo de Gestão Democrática Participativa com sua equipe técnica gestora, assim entendida como o conjunto de servidores nomeados e no exercício de cargo de Direção e Assessoramento, sendo coordenados pelo Secretário da pasta.
§ 2º A coordenação do Núcleo de Gestão Democrática Participativa será exercida pelo titular da Secretaria da Casa Civil.
Art. 7º As Secretarias Municipais designadas para comporem os Núcleos nomeados nos artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto, por ocasião do planejamento orçamentário anual, deverão prever e consignar recursos junto ao gabinete do gestor da pasta para custear despesas administrativas e de contratação de serviços de terceiros, que suportem as rotinas operacionais dos núcleos no cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. O valor dos recursos necessários ao custeio do funcionamento dos núcleos será estimado de forma global e rateado equitativamente entre todas as unidades orçamentárias envolvidas.
Art. 8º Os recursos humanos necessários à operacionalização das rotinas de funcionamento dos núcleos serão obtidos pela alocação de horas de trabalho dos servidores no exercício de cargos de direção e assessoramento das pastas envolvidas, por meio da reorganização das cargas de atribuição e responsabilidade dos mesmos.
Parágrafo único. Para a realização de estudos específicos, previstos nos incisos IV e V, do artigo 1º parágrafo único poderão ser contratados serviços especializados com a alocação de recursos humanos externos ao quadro de servidores municipais.
Art. 9º Fica instituído, na qualidade de instância administrativa indireta, Sistema de Informação, Monitoramento e Fiscalização de Políticas Públicas Municipais - SIMM, responsável pela coleta, guarda, análise e divulgação de dados referentes ao Município, bem como pela definição de métodos e processos eletrônicos e digitais para a execução de suas atividades.
Parágrafo único. Os objetivos do Sistema instituído no “caput” deste artigo são prioritariamente:
I - auxiliar no estabelecimento de relações interdisciplinares mais ágeis e efetivas nos processos administrativos e de tomada de decisões;
II - ampliar a transparência da gestão, aprimorando o acesso público à informação, com impactos positivos no exercício da cidadania e na mobilização social;
III - contribuir para a organização das atividades econômicas e no monitoramento da eficácia das políticas públicas implantadas pelo poder público municipal;
IV - se responsabilizar pela política de fiscalização municipal, de caráter preventivo, educativo, corretivo e punitivo, empregando tecnologias e instrumentos digitais de informação e de georreferenciamento, observando os conceitos atualizados de cidades inteligentes e
V - garantir a integração com o Sistema de Informações Metropolitanas e Municipais no âmbito das ações da Região Metropolitana de Jundiaí.
Art. 10. O SIMM será é composto pelos setores - Secretarias:
I - Núcleo de Assessoria Especial – Secretaria Municipal da Casa Civil;
II - Departamento de Tecnologia e Informática – Secretaria Municipal da Casa Civil;
III - Departamento de Planejamento e Gestão – Secretaria Municipal de Obras;
IV - Departamento de Habitação – Secretaria Municipal de Obras;
V - Divisão de Obras Particulares – Secretaria Municipal de Obras;
VI - Departamento de Meio Ambiente – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
VII - Divisão de Guarda Florestal – Secretaria Municipal de Segurança Integrada.
§ 1º O SIMM terá uma estrutura organizacional horizontal, que promova o compartilhamento de conhecimento dentro das unidades funcionais envolvidas, com processos planejados de forma integrada e que, realizados com rotinas descentralizadas ou não, garantam o foco na colaboração e no trabalho em equipe e o alcance dos resultados esperados.
§ 2º O SIMM contará com um Coordenador Executivo, membro da Secretaria Municipal da Casa Civil, indicado pelo Prefeito Municipal,
Art. 11. As Secretarias Municipais designadas para compor o SIMM, por ocasião do planejamento orçamentário anual, deverão prever e consignar recursos junto ao gabinete do gestor da pasta para custear despesas das rotinas administrativas.
Parágrafo único. O valor dos recursos necessários ao custeio e/ou contratação de serviços de terceiros, que suporte as demandas operacionais do Sistema no cumprimento de suas atribuições, será estimado de forma global e será consignado na Secretaria Municipal da Casa Civil.
Art. 12. Os recursos humanos necessários à operacionalização das rotinas de funcionamento do SIMM serão obtidos pela alocação de horas de trabalho dos servidores no exercício de cargos de direção e assessoramento das pastas envolvidas, por meio da reorganização das cargas de atribuição e responsabilidade dos mesmos.
Art. 13. A primeira reunião do Comitê Executivo do SMUPIGP será convocada e realizada em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Decreto, tendo como pauta:
I - a discussão do modelo de gestão decorrente da implementação do Sistema;
II - a definição do calendário de reunião dos núcleos e do Comitê Executivo e
III - a definição conceitual e técnica da plataforma de gestão que suportará a documentação das rotinas operacionais do Sistema.
Art. 14. A Coordenação do SIMM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Decreto, definirá as ações de apoio técnico ao SMUPIGP, conforme previsto no artigo 119, inciso “I” alínea “J”, da Lei Complementar 613/2023, propondo método de trabalho conjunto para discussão e aprovação do Comitê Executivo do SMUPIGP.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.