IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 978 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.522, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MOTORISTAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando o disposto no inciso 37, inciso IX, da Constituição Federal;

- Considerando o disposto no artigo 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal nº 9.504/1997, que ressalva a possibilidade de nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

- Considerando a carência de motoristas no quadro de servidores do Município, decorrentes de afastamento por motivo de saúde e desincompatibilização para participação nas eleições municipais no presente ano, no âmbito municipal, e que não há mais candidatos aprovados no concurso público 001/2023 a serem convocados, e que o quantitativo reduzido de motoristas no atual momento tem comprometido a prestação regular e eficiente dos serviços públicos prestados pelo Município, colocando em risco à saúde e a segurança da população;

- Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 378 de 15 de novembro de 1990, que estabelece a regulamentação, através de Decreto, quanto ao número de pessoas e funções a serem contratadas, o prazo do contrato ou contratos a serem firmados, jornada, a finalidade a que se destina e a justificativa.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, através de processo seletivo simplificado, de 03 (três) vagas de motorista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vistas a suprir o afastamento de servidores municipais efetivos, seja por motivo de saúde, seja por desincompatibilização para participação nas eleições municipais do corrente ano.

Parágrafo único - As contratações de pessoal a que se refere o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades de contratação em caráter emergencial e inadiável de excepcional interesse público.

Art. 2º - As contratações de que tratam o artigo 1º dar-se-ão por prazo determinado de no máximo 6 (seis) meses, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação, e na medida das necessidades e dos interesses da administração, não gerando ao candidato selecionado o direito à admissão.

Art. 3º - Serão observados os padrões de vencimento, as denominações e as qualificações previstas no Plano de Carreira dos servidores municipais, conforme disposto na Lei Municipal n° 645/2005.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 02 DE SETEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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