IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1942 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:
| Órgão/ Categoria de Programação | De | Para | Valor | ||
| 07.01.12.361.0019.2.069 | 319094.01.2200000 | 225 | 319011.01.2200000 | 217 | 19.000,00 |
| 07.01.12.361.0019.2.069 | 339040.01.2200000 | 236 | 339036.01.2200000 | 232 | 434,09 |
| 08.01.27.812.0016.2.013 | 339039.01.1100000 | 366 | 339036.01.1100000 | 365 | 2.000,00 |
| 08.01.27.122.0016.2.056 | 319011.01.1100000 | 337 | 319016.01.1100000 | 339 | 4.889,67 |
| 09.01.10.303.0008.2.064 | 449052.02.8010002 | 1321 | 339032.02.8010002 | 1320 | 75.957,24 |
| 04.01.04.123.0006.2.007 | 339039.01.1100000 | 124 | 339093.01.1100000 | 129 | 609,65 |
| 07.01.12.365.0020.2.086 | 319113.01.2120000 | 293 | 319011.01.2120000 | 285 | 3.005,16 |
| 04.01.04.123.0006.2.007 | 339040.01.1100000 | 125 | 339039.01.1100000 | 124 | 300 |
| 11.03.08.243.0027.2.001 | 339030.01.5100000 | 854 | 339036.01.5100000 | 856 | 397,86 |
| 04.01.04.123.0006.2.007 | 339040.01.1100000 | 125 | 339093.01.1100000 | 129 | 1.500,00 |
| 09.01.10.301.0008.2.057 | 319013.01.3010000 | 397 | 319011.01.3010000 | 395 | 9.485,43 |
| 09.01.10.302.0008.2.049 | 319011.01.3020000 | 422 | 319016.01.3020000 | 424 | 1.084,33 |
| 07.01.12.365.0020.2.086 | 319113.01.2120000 | 293 | 319011.01.2120000 | 285 | 6.445,94 |
| 11.02.08.122.0029.2.120 | 339039.01.5100000 | 814 | 339036.01.5100000 | 812 | 1.000,00 |
| 07.01.12.365.0020.2.086 | 339030.01.2120000 | 297 | 449052.01.2120000 | 304 | 2.500,00 |
| Total | 128.609,37 | ||||
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 02 de dezembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.