IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1942 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor
07.01.12.361.0019.2.069319094.01.2200000

225

319011.01.2200000

217

19.000,00

07.01.12.361.0019.2.069339040.01.2200000

236

339036.01.2200000

232

434,09

08.01.27.812.0016.2.013339039.01.1100000

366

339036.01.1100000

365

2.000,00

08.01.27.122.0016.2.056319011.01.1100000

337

319016.01.1100000

339

4.889,67

09.01.10.303.0008.2.064449052.02.8010002

1321

339032.02.8010002

1320

75.957,24

04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339093.01.1100000

129

609,65

07.01.12.365.0020.2.086319113.01.2120000

293

319011.01.2120000

285

3.005,16

04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339039.01.1100000

124

300

11.03.08.243.0027.2.001339030.01.5100000

854

339036.01.5100000

856

397,86

04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339093.01.1100000

129

1.500,00

09.01.10.301.0008.2.057319013.01.3010000

397

319011.01.3010000

395

9.485,43

09.01.10.302.0008.2.049319011.01.3020000

422

319016.01.3020000

424

1.084,33

07.01.12.365.0020.2.086319113.01.2120000

293

319011.01.2120000

285

6.445,94

11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

1.000,00

07.01.12.365.0020.2.086339030.01.2120000

297

449052.01.2120000

304

2.500,00

Total

128.609,37

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 02 de dezembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.