IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 225 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 054/2024 – PREVBRILHANTE
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DA MAIORIDADE.
Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Considerando a manifestação técnica exarada pela ACONPREV Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Pensão por morte da servidora Graciela Garlet Prates Santos (in memoriam), concedida a filha NICOLY GARLET PRATES, através da Portaria-Benefício nº 028/2021 – PrevBrilhante, de 20 de agosto de 2021, em virtude de perda da qualidade de dependente por ter atingido a maioridade de 21 (vinte e um) anos, em 04 de dezembro de 2024, nos termos do art. 6º, I e art. 8º, III, ambos da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.
Art. 2º A cota parte de 50% (cinquenta por cento) que era destinada a pensionista acima, retorna para o seu genitor Agno Anibal Prates, cônjuge da servidora Graciela Garlet Prates, que passará a ter a totalidade da pensão por morte, salvo se o beneficiário incorrer em algumas das causas de no art.8º, II e V, “a” da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 04 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante/MS, 17 de dezembro de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
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