IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de dezembro de 2024 | Edição nº 1840 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.375, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com a compra de convites solidário para o Réveillon das Águas 2025 e permissão de uso de espaço público localizado no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas “Prof. José Sant’Anna” à Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o evento “Réveillon das Águas 2025”, promovido pelo Município da Estância Turística de Olímpia, com o objetivo de fomentar o turismo, a cultura e a solidariedade na região;
Considerando a arrecadação de recursos por meio da venda de convites solidários destinados a atender finalidades sociais de relevante interesse público;
Considerando o parágrafo 3.º, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Olímpia;
Considerando a importância da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia como referência no atendimento à saúde da população local e regional,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica destinado à Santa Casa de Misericórdia de Olímpia o montante arrecadado com a venda de convites solidários para o evento “Réveillon das Águas 2025”, promovido pelo Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º O valor arrecadado será apurado por meio de borderô de vendas on-line fornecido pela empresa vencedora do processo licitatório, responsável pela exploração do evento.
Art. 3.º O convite solidário terá o custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), destinado à entrada no setor pista do evento, que será realizado no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4.º Fica tambem permitido o uso/exploração do Estacionamento Oficial localizado no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas “Prof. José Sant’Anna”, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Olímpia.
Art. 5.º Os valores arrecadados serão utilizados exclusivamente para a melhoria das instalações, aquisição de equipamentos e/ou custeio de despesas operacionais da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia.
Art. 6.º O repasse dos valores com a venda dos ingressos será realizado mediante a apresentação, pela Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, de relatório detalhado contendo:
I – dados bancários da entidade para transferência;
II – comprovação de regularidade fiscal e documental.
Art. 7.º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ficará encarregada de acompanhar a aplicação dos recursos, zelando pela transparência e eficiência no uso dos valores arrecadados.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.