IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 1743 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.152, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Sistema Organizacional, a Estrutura Departamental dos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Marau e as atribuições dos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
TÍTULO I
DO SISTEMA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este Decreto estabelece o Sistema Organizacional, a Estrutura Departamental dos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Marau, em conformidade com o disposto no artigo 57, VI, da Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais n° 4.874, de 22 de março de 2013; nº 5.012, de 29 de maio de 2014; n° 5.033, de 25 de julho de 2014; n° 5.628, de 08 de outubro de 2019; nº 6.007, de 23 de setembro de 2022; e nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º. As ações do Poder Executivo, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, estarão voltadas ao pleno cumprimento das suas atribuições e responsabilidades, para o alcance dos objetivos fundamentais do Município, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º. O Poder Executivo constitui um sistema organizacional permanente, composto de unidades orgânicas e instâncias administrativas, dependentes e interdependentes, integradas segundo as áreas e setores de atividades relativas às metas e objetivos que devem atingir, e orientadas para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade das ações públicas municipais.
Art. 4º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários de Município, que realizam suas atribuições de acordo com as normas constitucionais e legais vigentes, através das Secretarias e demais órgãos, setores e instâncias administrativas, que compõem a administração pública municipal direta e indireta.
§ 1º. O Vice-prefeito auxiliará o Prefeito Municipal, sempre que for por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância de cargo, conforme disposto na Lei Orgânica do Município.
§ 2º. A Administração direta compreende todos os órgãos, unidades e instâncias administrativas da estrutura do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Jurídica e das Secretarias do Município.
§ 3º. A administração indireta é composta por entidades criadas por Lei Municipal, para aperfeiçoamento da ação executiva no desempenho de atividades de interesse público.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Art. 5º. A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal compreende:
I – Chefia de Governo:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
b) Procuradoria e Assessoria Jurídica;
c) Gestão de Planejamento e Captação;
d) Departamento de Engenharia e Meio Ambiente
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Coordenadoria do Controle Interno;
g) Junta Militar;
h) Ouvidoria.
II – Órgãos de Natureza Instrumental:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
III – Órgãos de Natureza Substantiva:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública;
d) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria;
e) Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
h) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
IV – Órgãos de Desconcentração Administrativa Territorial:
a) Subprefeituras Distritais.
V – Órgãos de Cooperação Governamental:
a) Conselhos Municipais.
§ 1º. Os órgãos que compõem a Chefia de Governo constituem unidades de assessoramento, assistência e apoio direto ao chefe do Executivo, nas questões relacionadas às áreas: jurídica, gestão, planejamento, comunicação, divulgação, relações públicas, relações comunitárias, controle interno, expediente e cerimonial, bem como, de assessoramento técnico na formulação, monitoramento e controle de programas e projetos especiais.
§ 2º. As Secretarias, de que são titulares Secretários de Município, são órgãos de primeiro nível hierárquico, para o exercício de orientação, comando, coordenação, fiscalização, execução e controle da ação do Poder Executivo nas respectivas áreas de atuação.
§ 3º. A Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município, a Gestão de Planejamento e Captação e o departamento de Engenharia e Meio Ambiente são órgãos de primeiro nível hierárquico, equiparados às Secretarias de Municipais.
§ 4°. Às Subprefeituras Distritais, vinculadas ao Gabinete do Prefeito, compete a administração dos Distritos, segundo orientação e determinação do Prefeito.
§ 5°.Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental, instituídos por lei, observadas as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, com a finalidade de auxiliar a administração municipal na orientação, planejamento, interpretação e deliberação de matéria de sua competência.
Seção II
Da Estrutura Organizacional das Secretarias
Art. 6º. As Secretarias, respeitadas as peculiaridades decorrentes das suas competências, terão sua estrutura organizacional básica, constituída pelas seguintes unidades e instâncias administrativas:
I – No nível de direção e administração superior da Secretaria: a instância administrativa referente à posição de Secretário de Município;
II - No nível de direção geral da ação executiva da Secretaria: a instância administrativa referente à posição de Diretor;
III – No nível de execução programática: os Departamentos, Unidades, Núcleos, Equipes e Serviços, encarregadas da execução das funções típicas das Secretarias, consubstanciadas em programas, projetos ou missões de caráter permanente, comandados, respectivamente, pelo Gerente de Unidade, Líder de Equipe, Coordenador Operacional e Assessor Geral.
CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES FUNCIONAIS
Art. 7º. Cada Secretaria Municipal ou órgão equiparado constitui um subsistema organizacional especializado, integrante da estrutura orgânica da Administração Municipal Direta, e, como tal, processa suas ações por meio de relações funcionais com outras Secretarias ou órgãos do Município.
Art. 8º. As relações funcionais das Secretarias ou órgãos equiparados serão de duas categorias:
I - Relação de interdependência, quando a realização de um objetivo da Administração Municipal exigir ação mútua de mais de uma Secretaria, competindo, a cada uma, providências que, embora completas no âmbito da Secretaria, constituam base, ponto de partida ou insumo básico para a ação de outras Secretarias;
II - Relações de dependência, quando, para a efetivação de um objetivo da Administração Municipal, uma Secretaria depende de providências ou serviços, sob a forma de orientação e diretrizes normativas, informações técnicas e decisões operacionais, de responsabilidade permanente ou eventual de outra Secretaria ou órgão equiparado.
Art. 9º. As Secretarias e órgãos equiparados manterão estreita articulação e harmonia nas suas relações oficiais com órgãos, entidades e Conselhos Municipais, Estaduais e Federais, públicos ou privados, nas respectivas áreas de atuação e competência;
Parágrafo Único. As relações formais com os órgãos e entidades referidas no artigo, serão processadas em nome do Prefeito Municipal, na forma especificada em lei, Decreto, Convênio ou Contrato.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DEPARTAMENTAL
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GOVERNO
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito, Vice Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessoria Jurídica, Gestão de Planejamento e Captação, Departamento de Engenharia e Meio Ambiente e Sistema de Controle Interno competem as atribuições previstas nos artigos 7º à 12, da Lei Municipal 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 11. O Gabinete do Prefeito é composto por:
I – Gabinete do Prefeito Municipal;
II – Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;
III – Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
a) Chefia de Gabinete;
b) Diretor;
c) Gerente de Unidade;
d) Assessor Geral.
IV – Procuradoria e Assessoria Jurídica;
a) Procurador Jurídico;
b) Assessoria Técnica Jurídica;
c) Assessoria Técnica Jurídica Administrativa;
d) Assessoria Jurídica de Compras, Licitações e Contratos.
V – Gestão de Planejamento e Captação
a) Gestor de Planejamento e Captação
a.1) Coordenador Operacional;
a.2) Assessor Geral.
VI – Departamento de Engenharia e Meio Ambiente;
a) Gestor de Engenharia e Captação;
b) Diretor;
c) Coordenador Operacional;
d) Coordenador Operacional.
VII – Assessoria de Comunicação Social;
a) Assessor de Comunicação Social;
b) Líder de Equipe;
c) Assessor Geral.
VIII – Coordenadoria de Controle Interno (criado pela Lei Municipal n° 5.012/14):
a) Coordenador;
b) Equipe de Apoio;
c) Equipe de Apoio.
IX – Junta Militar.
X - Ouvidoria:
a) Ouvidor Geral.
Art. 12. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete do Prefeito é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Prefeito Municipal | Subsídio |
01 | Vice-Prefeito Municipal | Subsídio |
01 | Chefia de Gabinete | FG-8 |
01 | Procurador Jurídico | CC-8/FG-8 |
01 | Gestor de Planejamento e Captação | CC-8/FG-8 |
01 | Gestor de Engenharia e Meio Ambiente | CC-8/FG-8 |
01 | Assessor de Comunicação Social | CC-7/FG-7 |
01 | Assessoria Técnica Jurídica 20 horas | CC-6/FG-6 |
01 | Assessoria Técnica Jurídica Administrativa | CC-6A/FG-6A |
01 | Assessoria Jurídica de Compras, Licitações e Contratos | CC-6A/FG6A |
02 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
01 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
01 | Ouvidor Geral | CC-3/FG-3 |
03 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
03 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Coordenador da Central de Controle Interno – Lei n° 5.012/14 | Equivalência ao Padrão VIII – Lei n° 4.130/07 |
02 | Equipe de Apoio do Controle Interno – Lei n° 5.012/14 | Equivalência à 50% Padrão III – Lei n° 4.130/07 |
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
Seção I
Secretaria Municipal de Administração
Art. 13. À Secretaria Municipal de Administração compete as atribuições previstas no art. 13, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 14. A Secretaria de Administração é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Líder de Equipe;
II – Departamento de Administração:
a) Gerente de Unidade;
III – Departamento de Compras e Licitações:
a) Gestor de Contratos;
b) Líder de Equipe;
c) Coordenador Operacional;
d) Assessor Geral;
IV – Departamento de Recursos Humanos:
a) Diretor;
b) Assessor Geral;
V – Departamento de Patrimônio:
a) Gerente de Unidade;
b) Coordenador Operacional;
c) Assessor Geral;
VI – Conselho Tutelar:
a) Assessor Geral;
Art. 15. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Administração | Subsídio |
02 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
02 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
02 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
04 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção II
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças compete as atribuições previstas no art. 14 da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 17. A Secretaria de Finanças é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Gerente de Unidade
II – Departamento de Finanças:
a) Gerente de Unidade
Art. 18. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Finanças é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Finanças | Subsídio |
02 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
Seção I
Da Secretaria Municipal da Educação
Art. 19. À Secretaria Municipal da Educação compete as atribuições previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação é composta por:
I – Gabinete do Secretário:
a) Diretor;
b) Líder de Equipe;
c) Assessor Geral;
II - Diretoria Administrativa;
a) Diretor;
b) Coordenador Operacional;
c) Assessor Geral;
II – AABB Comunidade
a) Líder de Equipe;
b) Assessor Geral;
III – Departamento de Transporte Escolar:
a) Diretor
b) Assessor Geral
Art. 21. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Educação | Subsídio |
02 | Diretor | CC-5/FG-5 |
02 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
01 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
04 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção II
Da Secretaria Municipal da Saúde
Art. 22. À Secretaria Municipal da Saúde compete as atribuições previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde é composta por:
I – Gabinete do Secretário:
a) Diretor;
b) Líder de Equipe;
c) Assessor Geral;
II – Departamento de Controle de ESF’s:
a) Gerente de Unidade;
b) Coordenador Operacional;
c) Líder de Equipe;
d) Assessor Geral;
III – Transporte:
a) Líder de Equipe;
IV – Departamento de Transporte:
a) Líder de Equipe;
V – Farmácia:
a) Coordenador Operacional;
b) Assessor Geral de Atendimento;
c) Assessor Geral de Almoxarifado;
VI – Departamento Administrativo:
a) Líder de Equipe;
b) Coordenador Operacional;
c) Assessor Geral;
Art. 24 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Saúde | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
05 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
03 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
05 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção III
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública
Art. 25. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública, compete as atribuições previstas no art. 17 da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento Administrativo:
a) Diretor;
b) Gerente de Unidade;
c) Líder de Equipe;
d) Coordenador Operacional;
e) Assessor Geral
III – Departamento de Obras:
a) Coordenador Operacional;
b) Assessor Geral
IV – Parque de Máquinas;
a) Coordenador Operacional;
V – Departamento de Segurança:
a) Assessor Geral
Art. 27. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Infraestrutura e Segurança Pública | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
01 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
03 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
03 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria
Art. 28. À Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria, compete as atribuições previstas nos artigos 18 à 22, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento Administrativo:
a) Diretor;
b) Gerente de Unidade;
c) Líder de Equipe;
d) Assessor Geral;
III – Departamento de Mobilidade Urbana:
a) Gerente de Unidade;
b) Líder de Equipe;
IV – Departamento de Zeladoria;
a) Diretor;
b) Gerente de Unidade;
c) Líder de Equipe;
d) Coordenador Operacional;
V – Departamento Administração do Cemitério Municipal:
a) Gerente de Unidade;
Art. 30. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Infraestrutura e Segurança Pública | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
03 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
03 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
01 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção V
Da Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Art. 31. À Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete as atribuições previstas no art. 23 da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Diretor;
b) Gerente de Unidade;
c) Coordenador Operacional;
d) Assessor Geral;
Art. 32. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
01 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 33. À Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária compete as atribuições previstas no art. 24 da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é composta por:
I – Gabinete do Secretário:
a) Diretor;
b) Líder de Equipe;
c) Coordenador Operacional
d) Assessor Geral;
II – Serviço de Inspeção Municipal (SIM):
a) Líder de Equipe;
III – Departamento Administrativo:
a) Gerente de Unidade
b) Líder de Equipe;
c) Assessor Geral;
Art. 35. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Agricultura e Pecuária | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
03 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
02 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 36. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compete as atribuições previstas no art. 25 da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Diretor;
b) Assessor Geral;
II – Departamento Administrativo:
a) Diretor;
b) Assessor Geral;
III – Departamento de Assistência Social:
a) Coordenador Operacional;
b) Assessor Geral;
IV – Casa Lar Irmã Palmira:
a) Diretor
V – Centro de Convivência de Idosos Maria Branchier Rigo:
a) Coordenador Operacional;
VI – Diretoria do FGTAS/SINE:
a) Coordenador Operacional;
VII – Departamento do Posto de Identificação - IGP:
a) Coordenador Operacional;
VIII – Departamento PROCON:
a) Coordenador Operacional;
Art. 38. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social | Subsídio |
03 | Diretor | CC-5/FG-5 |
05 | Coordenador Operacional | CC-2/FG-2 |
03 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
Art. 39. à Secretaria Municipal do Cultura, Turismo e Eventos, compete as atribuições previstas no art. 26, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Eventos é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Diretor;
b) Líder de Equipe;
c) Coordenador Operacional;
II – Departamento de Cultura:
a) Líder de Equipe;
b) Coordenador Operacional;
III – Departamento de Turismo:
a) Coordenador Operacional;
IV – Departamento de Eventos:
a) Coordenador Operacional;
b) Líder de Equipe;
c) Assessor Geral;
Art. 41. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Cultura, Turismo e Eventos | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
03 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
04 | Coordenador Operacional; | CC-2/FG-2 |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 42. à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, compete as atribuições previstas no art. 27, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Diretor;
II – Departamento de Esportes:
a) Líder de Equipe
III – Departamento de Lazer:
a) Coordenador Operacional;
b) Assessor Geral.
Art. 44. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal Esporte e Lazer é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Esporte e Lazer | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
01 | Coordenador Operacional; | CC-2/FG-2 |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
Seção X
Da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Art. 45. À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, compete as atribuições previstas no art. 28, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 46. A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Diretor;
b) Líder de Equipe;
c) Assessor Geral.
II – Departamento de Regularização Fundiária:
a) Assessor Geral;
III – Departamento de Habitação:
a) Gerente de Unidade;
b) Assessor Geral.
Art. 47. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Habitação e Regularização Fundiária | Subsídio |
01 | Diretor | CC-5/FG-5 |
01 | Gerente de Unidade | CC-4/FG-4 |
01 | Líder de Equipe | CC-3/FG-3 |
03 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL
Seção I
Das Subprefeituras Distritais
Art. 48. Às subprefeituras distritais compete executar, de forma desconcentrada, os serviços públicos distritais; superintender a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais sob orientação técnica; promover o controle e a fiscalização dos serviços executados nos Distritos; comandar e coordenar o trabalho do pessoal da Subprefeitura; controlar o expediente e atualizar os dados e informações do pessoal da Subprefeitura, sob orientação da Secretaria de Administração e Fazenda; prestar as informações que lhe forem solicitadas; apresentar relatório anual ao Prefeito sobre as realizações da Subprefeitura e a situação em que se encontra o Distrito; zelar pelo patrimônio do Município sob sua responsabilidade; autorizar e permitir o que lhe for delegado pelo Prefeito e coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da administração; exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 49. As Subprefeituras Distritais, órgãos de desconcentração administrativa territorial, são compostas da seguinte forma:
I –Subprefeitura Distrital de Veado Pardo;
II - Subprefeitura Distrital de São Miguel;
III - Subprefeitura Distrital de Laranjeira.
Art. 50. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas das Subprefeituras Distritais é composto pelos cargos abaixo descritos:
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Subprefeito do Distrito de Veado Pardo | CC-4/FG-4 |
01 | Subprefeito do Distrito de Laranjeira | CC-4/FG-4 |
01 | Subprefeito do Distrito de São Miguel | CC-4/FG-4 |
TÍTULO III
DOS CARGOS EXISTENTES, RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EXISTENTES
Art. 51. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, destinado ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento, é constituído dos cargos e funções previstos no art. 53, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Seção I
Das Responsabilidades básicas
Art. 52. Os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento em todos os níveis, têm como responsabilidades básicas a promoção do desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração aos objetivos da Administração Municipal, conforme responsabilidades previstas no art. 55, da Lei Municipal nº 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Seção II
Das Atribuições Básicas
Art. 53. As atribuições básicas dos ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento em todos os níveis, estão previstas nos artigos 56 à 66 da Lei Municipal 6.345, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. Fica revogado o Decreto Municipal nº. nº 5.755, de 05 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dois dias do mês de janeiro do ano de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal |
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
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