IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1153 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2025.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTESCOMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Guaimbê, o qual passa a ser de R$ 3.036 (três mil, trinta e seis reais).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.

Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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