
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1153 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 142 da Lei Complementar Municipal nº 230, de 20 de dezembro de 2021, o salário base dos integrantes do quadro do magistério do Município de Guaimbê, enquadrados no Nível 1 – Faixa I, passa a ser de R$ 3.652,20 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Parágrafo único. Em decorrência do novo piso salarial, o valor da hora aula passa a ser de R$ 20,29 (vinte reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º O reajuste salarial autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
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