
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1153 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE GESTÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial dos cargos de provimento efetivo e em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê e previstos na Lei Complementar nº 230/21, conforme segue:
QTD. | CARGO | Níveis e/ou Padrão | Níveis e/ou Padrão |
---|---|---|---|
03 | Diretor de Escola | R$ 3.653,74 | R$ 3.803,74 |
01 | Assessor Técnico em Direção Escolar | R$ 3.653,74 | R$ 3.803,74 |
03 | Coordenador de Educação Básica | R$ 3.447,19 | R$ 3.803,74 |
01 | Coordenador de Programas e Projetos Educacionais – Ensino Fundamental | R$ 2.240,42 | R$ 2.390,42 |
01 | Coordenador de Programas e Projetos Educacionais – Ensino Infantil | R$ 2.240,42 | R$ 2.390,42 |
01 | Supervisor de Ensino | R$ 3.840,79 | R$ 3.990,79 |
01 | Dirigente Municipal de Educação | R$ 4.104,86 | R$ 4.254,86 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
