IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Anexo II da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com alteração de nível de escolaridade referente aos seguintes cargos em comissão:
I- Departamento de Assistência Social: passará a conter o requisito de nível superior completo em Serviço Social ou Psicologia ou Administração para seu provimento;
II- Departamento de Agricultura e Abastecimento: passará a conter o requisito de ensino superior completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 16 de janeiro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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