IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 1762 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.956, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de bem público e dá outras providências.)

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o uso adequado e temporário de bens públicos para fomentar atividades de interesse público e local;

CONSIDERANDO a realização do Campeonato Fest Férias, que ocorrerá no Ginásio de Esportes Municipal no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, e a necessidade de viabilizar a exploração comercial do bar do evento para melhor atendimento ao público;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação de serviços na Área de Lazer Municipal, até que seja realizada a concorrência pública para a regularização do uso do espaço;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã, a firmar Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, de caráter precário e gratuito, com a pessoa física CÉSAR APARECIDO JACOBINI, CPF nº ***125298**, CIN nº 10.949.208-0, residente à Rua Jamil Torrecilha, nº 5, no município de Indiaporã, Estado de São Paulo, para a exploração comercial do bar do Campeonato Fest Férias no Ginásio de Esportes Municipal, no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, e da Área de Lazer Municipal “Alfredo Coelho” pelo período de 90 (noventa) dias, ou até a realização da Concorrência Pública, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 2º A presente permissão de uso destina-se exclusivamente à exploração comercial do bar do Campeonato Fest Férias e da Área de Lazer Municipal, devendo ser rescindida imediatamente nos seguintes casos:

I – Interrupção das atividades pelo prazo superior a 05 (cinco) dias consecutivos sem justificativa aceita pelo Município;

II – Desvio da destinação original do espaço concedido;

III – Descumprimento de quaisquer condições pactuadas no Contrato de Permissão de Uso;

IV – Identificação de irregularidades sanitárias, fiscais ou administrativas que inviabilizem o funcionamento da atividade;

V – Determinação do Poder Público por interesse da Administração.

Art. 3º O prazo do Contrato de Permissão de Uso será de 90 (noventa) dias, ou até a assinatura do contrato resultante da Concorrência Pública a ser realizada, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 17 de janeiro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

Registrado no livro próprio de Decretos, publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura Municipal em local de costume, com amplo acesso ao público, na data supra.

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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