IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1862 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 298, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar n.º 364/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 02, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 6º, da referida Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º São competências da Diretoria de Comunicação Institucional; e do Departamento de Cerimonial e Ouvidoria:
I – quanto à Comunicação Institucional:
a) revogado;
(...)”
Art. 2.º O anexo III, da Lei Complementar n.º 02, de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | EXIGÊNCIA | QUANT. | REMUNERAÇÃO |
Chefe de Gabinete da Presidência | Nível superior | 01 | R$ 7.259,18 |
Diretor de Comunicação Institucional | Nível Superior em jornalismo, relações públicas ou comunicação social ou registro profissional de jornalista no órgão competente. Experiência: mínimo de 3 (três) anos de trabalho comprovado na profissão de jornalista, comunicação social ou relações públicas | 01 | R$ 4.355,51 |
Assessor Parlamentar | Nível superior | 15 | R$ 4.355,51 |
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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