
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 326, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor, matrícula 28, para apurar condutas adversas àquelas preconizadas pela Lei 2.712/04.
O Superintendente da SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n.º 6119 de 27 de janeiro de 2023, e outras normas pertinentes,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 136, da Lei n.º 2.712/2004, a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor registrado sob a matrícula n.º 28, em razão de irregularidades atribuídas a sua conduta, previstas nos arts. 104, incisos I, III e IX, e 105, incisos XIII e XVI, da Lei n.º 2.712/04, além de outros dispositivos legais que serão apresentados e devidamente documentados nos autos do referido processo.
· Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n.º 312 de 12 de junho de 2024, para dar cumprimento ao item precedente.
· Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
· Fixar que prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de novembro de 2024.
Daniel Garcia Cobra Monteiro
Superintendente da SAERP
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da SAERP, na mesma data.
Eduardo Rizzieri Cavalli
Supervisor Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
