IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1135 | Ano V

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SIM Nº 1 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre os critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento”

O Secretário de Desenvolvimento Agroindustrial do Município de Araçatuba, Estado de São Paulo,

Usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:

Art. 1.º Estabelecer os critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados em caráter periódico, no âmbito da inspeção e fiscalização industrial e sanitária.

Art. 2.º O Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos será obtido minimamente pela composição dos fatores de risco relacionados:

I - às características do estabelecimento;

II - às características do produto;

III - ao atendimento da legislação aplicável à fiscalização.

Parágrafo único. As estimativas dos fatores de risco e sua implementação serão definidas pelo SIM.

Art. 3.º Caberá ao SIM definir os procedimentos para calcular o Risco Estimado Associado ao Estabelecimento em Instrução de Trabalho, podendo ser revisto, sempre que necessário.

§ 1.º As frequências mínimas de fiscalização serão definidas com base no valor calculado para o Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (R):

Categoria

Risco

Frequência mínima de fiscalização

1

Muito baixo

Intervalo máximo de 90 dias

2

Baixo

Intervalo máximo de 60 dias

3

Médio

Intervalo máximo de 30 dias

4

Alto

Intervalo máximo de 15 dias

§ 2.º Frequências superiores às estabelecidas pela mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento poderão ser determinadas pelo SIM a qualquer tempo caso o SIM julgue necessário.

Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de novembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial


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