IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1135 | Ano V
Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SIM Nº 1 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre os critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento”
O Secretário de Desenvolvimento Agroindustrial do Município de Araçatuba, Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer os critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados em caráter periódico, no âmbito da inspeção e fiscalização industrial e sanitária.
Art. 2.º O Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos será obtido minimamente pela composição dos fatores de risco relacionados:
I - às características do estabelecimento;
II - às características do produto;
III - ao atendimento da legislação aplicável à fiscalização.
Parágrafo único. As estimativas dos fatores de risco e sua implementação serão definidas pelo SIM.
Art. 3.º Caberá ao SIM definir os procedimentos para calcular o Risco Estimado Associado ao Estabelecimento em Instrução de Trabalho, podendo ser revisto, sempre que necessário.
§ 1.º As frequências mínimas de fiscalização serão definidas com base no valor calculado para o Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (R):
Categoria | Risco | Frequência mínima de fiscalização |
|---|---|---|
1 | Muito baixo | Intervalo máximo de 90 dias |
2 | Baixo | Intervalo máximo de 60 dias |
3 | Médio | Intervalo máximo de 30 dias |
4 | Alto | Intervalo máximo de 15 dias |
§ 2.º Frequências superiores às estabelecidas pela mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento poderão ser determinadas pelo SIM a qualquer tempo caso o SIM julgue necessário.
Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de novembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.