IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de novembro de 2024 | Edição nº 1135 | Ano V

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SIM N.º 4 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
“Determina a obrigatoriedade da implantação e execução dos programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal e determina outras providências”

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial,

No uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar obrigatória nos estabelecimentos fiscalizados pelo SIM- Serviço de Inspeção Municipal, a implantação dos Programas de Autocontrole conforme determinado por esta Portaria.

Parágrafo único: Entende-se por Programas de Autocontrole, a elaboração, a aplicação, o registro, a verificação e a revisão de métodos de controle de processos por meio das Boas Práticas de Fabricação, visando a qualidade, a sanidade, a identidade e a inocuidade do produto final.

Art. 2.º É de responsabilidade dos estabelecimentos que processam produtos de origem animal, fiscalizados pelo SIM, a implantação e implementação dos Programas de Autocontrole devendo seguir as normas e regulamentos técnicos pertinentes.

§ 1.º O plano escrito dos Programas de Autocontrole deverá ser aprovado, datado e assinado tanto pelo responsável legal quanto pelo responsável técnico do estabelecimento, que se tornarão os responsáveis pela sua implementação.

§ 2.º O plano escrito será composto por todos os Programas de Autocontrole de acordo com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento.

§ 3.º Inclui-se nas responsabilidades o treinamento e capacitação de pessoal; a condução dos procedimentos das operações de manipulação de alimentos; a monitorização e verificação dos procedimentos e de sua eficiência; e a revisão das ações corretivas e preventivas em situações de desvios e alterações tecnológicas dos processos industriais.

§ 4.º Uma cópia do plano escrito dos Programas de Autocontrole deve ser entregue ao SIM para ciência e aceite. O aceite se dará após análise com vistas ao cumprimento do proposto nesta Portaria e nas demais legislações pertinentes às atividades executadas pelo estabelecimento, e após a análise serão emitidas as considerações necessárias.

Art. 3.º Os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos a serem desenvolvidos e aplicados nos estabelecimentos registrados ou em processo de registro no SIM, serão baseados em processos de produção estruturados nos seguintes Programas de Autocontrole – PAC:

I - PAC 1 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais;

II - PAC 2 - Água de abastecimento;

III - PAC 3 - Controle integrado de pragas;

IV - PAC 4 - Limpeza e sanitização (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO);

V - PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores;

VI - PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO);

VII - PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem);

VIII - PAC 8 - Controle de Temperaturas;

IX - PAC 9 - Análises laboratoriais;

X - PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;

XI - PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude;

XII - PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall";

XIII - PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário

XIV - PAC 14 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate).

Parágrafo único. Outros Programas de Autocontrole poderão ser elaborados pelo estabelecimento ou exigidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com os processos de produção de cada estabelecimento.

Art. 4.º Os Programas de Autocontrole - PAC deverão ser estruturados da seguinte forma:

a) cabeçalho: apresentam as informações da empresa e a identificação do autocontrole; Código de ordem; e Revisão e número de páginas;

b) sumário: relação dos tópicos abordados no texto e sua localização no documento;

c) objetivo: esclarece quais os objetivos do Autocontrole;

d) documentos de referência: cita todas as legislações e programas da empresa que servem como base para o Autocontrole;

e) campo de aplicação: apresentar quais são os setores que este autocontrole se aplica;

f) definições: fornece as definições de alguns termos usados no programa, e cujo entendimento é indispensável para a sua devida compreensão e aplicação;

g) responsáveis: cita quem são os responsáveis pela implantação, supervisão, vistorias e preenchimento das planilhas de monitoramento e verificação;

h) descrição ou Diretrizes: apresenta quais são os itens a serem controlados, bem como as condições que devem existir ou serem mantidas, para garantir a eficácia do autocontrole. O nível de detalhamento pode variar dependendo da complexidade das atividades, dos métodos utilizados e dos níveis de habilidades e conhecimentos;

i) monitoramento: citar quais são as planilhas que irão verificar a aplicação do autocontrole, bem como a frequência de cada uma delas, além do prazo de vistoria das planilhas pelo supervisor do controle de qualidade;

j) ações corretivas e medidas preventivas para não conformidades: descrição das ações corretivas e medidas preventivas adotadas frente às não conformidades contemplando o destino do produto e a restauração das condições sanitárias, além da frequência de verificação de todos os procedimentos operacionais previstos;

k) verificação: é a inspeção do processo e análise dos registros do monitoramento dos programas de autocontroles aplicados na empresa, bem como do processo de monitoramento e da eficiência das ações corretivas adotadas mediante a detecção de não conformidades;

l) registros: planilhas de monitoramento e ou verificação dos programas de autocontroles e a forma de arquivamento e armazenamento. A empresa deve indicar o tempo de retenção dos documentos conforme a sua conveniência e uso pretendido;

m) anexos: constituído basicamente pelas planilhas de monitoramento de cada autocontrole, e o que mais se fizer necessário, anexar ao programa; bem como demais documentos necessários para o controle do processo de produção de acordo com o item de controle;

n) registros das alterações: São indicadas as evidências da análise crítica, da aprovação, do status e da data da revisão, do procedimento documentado. São apontadas as alterações realizadas; e

o) rodapé: são identificadas as pessoas e suas funções na empresa em relação às responsabilidades assumidas no desenvolvimento dos programas. Também é apontada a data para revisão.

Art. 5.º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a inspeção, fiscalização, verificação e supervisão da implantação e implementação dos Programas de Autocontroles nos estabelecimentos.

Parágrafo único. O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta Portaria implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 6.º Serão adotados os modelos de formulários, as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles implantados e implementados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal, previstos pela Instrução de Trabalho n.o 3, de Cálculo de Risco Estimado.

Art. 7.º Todos os estabelecimentos já registrados junto ao SIM de Araçatuba terão o prazo máximo de 180 dias a partir da data de publicação desta Portaria para a implementação dos Programas de Autocontrole conforme descrito por este documento legal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que solicitarem registro junto ao SIM a partir da data da publicação desta Portaria deverão apresentar , na vistoria final do estabelecimento para o registro, todos os PAC descritos para avaliação e implantação imediata.

Art. 8.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de novembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.