IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1467 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.506, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Autoria do Poder Legislativo)

Institui o Dia da Marcha para Jesus no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, no município de São José do Rio Pardo, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de novembro.

Art. 2º O evento instituído pelo artigo 1º passa a integrar o calendário Oficial de eventos do Município.

Art. 3º A sociedade civil é responsável pela divulgação e organização do evento, assegurando sua realização. Embora voltado ao público cristão, a participação é livre para todas as pessoas.

Art. 4º A marcha terá início na Praça da Matriz, seguindo pela Rua Francisquinho Dias, até a chegada na Praça do Epidauro. Os organizadores do evento deverão contatar a Prefeitura Municipal para solicitar as medidas logísticas necessárias, incluindo o fechamento temporário de ruas ao longo do percurso estabelecido.

Parágrafo único. A colaboração do Poder Público prevista no caput será exclusivamente de natureza logística, não implicando em subvenção, patrocínio ou qualquer outro tipo de financiamento ao evento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 04 de dezembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.