IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1984 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.700, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509, 552 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. PRISCILA RACHEL RIBEIRO, Procuradora do Município, matrícula funcional nº 2803, o Sr. SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 3.335/2025, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 8959, por suposta infração de conduta em descumprimento ao Artigo 469, incisos XXXVII e XXXVIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, podendo ser classificada como infração de natureza gravíssima, conforme Artigo 488, inciso I, alínea “b” e §1º, ambos da Lei Complementar nº 387/2015, passível de demissão, nos termos do Artigo 503 da referida norma, além de outras possíveis culminações legais.

Art. 2º Determinar o afastamento preventivo do servidor de Matrícula Funcional nº 8959, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, do exercício do respectivo cargo público, por 45 (quarenta e cinco) dias, com prejuízo de remuneração nos termos dos art. 552 e 555, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer a disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá e indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes para que possam ser encontrados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de março do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.