IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 828 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7261/2025

De 13 de março de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA

Art. 1.º Ficam abertos, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 1.014.535,00 (um milhão, quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente.

Secretaria de educação

Manutenção das Atividades das Creches – Material de Consumo

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.30186...................................... R$ 150.709,00

Código de aplicação: 212.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de educação

Manutenção do ensino Pré escolar – Material de Consumo

01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.30198......................................... R$ 60.137,00

Código de aplicação: 213.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Secretaria de educação

Manutenção do ensino fundamental – Material de Consumo

01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.30235....................................... R$ 803.689,00

Código de aplicação: 220.0000

F.R. 01 – Tesouro.

Art. 2.º Os Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.014.535,00 (um milhão, quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro do exercício de 2024.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos próprios.

Art. 4.º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Matheus Marum de Campos

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

Ana Paula de Almeida Dellicolli

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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