IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 965 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1295, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera a Lei Municipal n° 1289, de 08 de janeiro de 2025, e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 008/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Ficam alterados e consolidados o Anexo II, alínea ‘a’ e ‘b’, Lei Municipal nº 1289/2025, que tratam respectivamente do quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo, bem como da relação de atribuições.

Parágrafo único: A alteração refere-se apenas ao cargo indicado nos anexos, Anexo II, alínea ‘a’ – cargo de engenheiro civil, Anexo II, alínea ‘b’ – cargo pregoeiro.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Março de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina

ANEXO II –

a. Quadro de denominação, vagas e referência dos cargos de provimento efetivo;

Nomenclatura de Cargos em Provimento Efetivo

Vagas

Ref.

Vencimentos (R$)

22. Engenheiro Civil

3

17

3.942,20

ANEXO II –

b. Relação de atribuições, requisitos mínimos para investidura no cargo e carga horária/jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo:

37. PREGOEIRO

Atribuições:

Credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a classificação dos proponentes; verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço; verificação e julgamento das condições de habilitação; recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso; supervisão da elaboração de ata; condução dos trabalhos da equipe de apoio; recebimento, exame e decisão sobre recursos; encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Requisitos mínimos para investidura no cargo:

Ensino Superior Completo; Curso de Licitação e Contratos; Capacitação em Pregoeiro.

Carga horária/Jornada de trabalho:

40 horas semanais.


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