IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 965 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1298, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal
“Altera Lei Municipal nº 1217/23 que trata de limpeza de terrenos baldios no município, e dá outras providências. ”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 011/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1217/2023 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multas nos seguintes valores:
I - Terrenos com a metragem de até 250 metros multa será de 10 (dez) UFESP;
II – Terrenos acima de 250 metros será acrescido o valor de 5% a cada metro excedente. “
Artigo 2º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1217/2023 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O proprietário terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, se já estando limpo, mantê-lo nestas condições. ”
Artigo 3º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1217/2023 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Após a notificação à Prefeitura Municipal de Nova Campina/SP, através de sua Secretaria Municipal Administração Regional, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com os valores estipulados por decreto municipal, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo. ”
Artigo 4º - Fica revogada o artigo 6º da Lei Municipal nº 1217/2023.
Artigo 5º - Fica revogada o Parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 1217/2023.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Março de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
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