IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 965 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1300, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera a Lei Municipal n° 1193, de 25 de Novembro de 2022, e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 013/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 1193/2022 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica criado junto ao Município de Nova Campina, o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 55 (cinquenta e cinco) pessoas, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Nova Campina.

Artigo 2º - O § 2º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Do total da concessão de bolsas auxílio-desemprego, havendo interessados em funções compatíveis, serão destinados:

I – 2% (dois por cento) para os portadores de necessidades especiais;

II – 40% (quarenta) para jovens de 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos, que ainda não conseguiram a inserção no mercado de trabalho.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Março de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina


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