
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1589 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 7.041, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 2.278/2025 procedente do Departamento de Tecnologia e Informação, que informa a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025-2026;
CONSIDERANDO, que a tecnologia da informação (TI) é atualmente reconhecida pelos gestores públicos como uma ferramenta fundamental para atender as necessidades estratégicas e operacionais, sendo um dos principais alicerces para a modernização da Gestão Municipal;
CONSIDERANDO, que o planejamento de TI deve estar alinhado e integrado com o planejamento estratégico da Administração Pública de Martinópolis e tem como objetivo estabelecer metas e ações da área de TI;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, X, da LOM;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025-2026, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de Tecnologia da Informação – TI, implantado no âmbito da Administração Pública Municipal, consistente no ANEXO ÚNICO deste ato.
Art. 2º- O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) tem como objetivo determinar as prioridades para alocação de recursos nos diversos desafios e ações de TI na Administração Pública Municipal, alinhando as atividades da Gerência Estratégica de Tecnologia da Informação (GETI) às metas da Administração.
Art. 3º- A efetivação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) será realizada pelo Comitê de Tecnologia da Informação, instituído por ato próprio do Executivo Municipal.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 6.696/2023.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
