IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 966 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.835, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS 2 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENCANADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, mais 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Encanador.
§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o número de cargos de Encanador passa a ser o seguinte:
QUANT. | PADRÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
04 | T1 - 07 - A/G | 40 h/s | Ensino Fundamental Incompleto + conhecimentos na área |
§ 2º - A descrição detalhada do cargo de Encanador é a constante da Lei nº 2.837, de 08 de junho de 2016.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.